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O ESTADO- A Legislaחדo Nacional |
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FDI
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A Legislação Nacional
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A principal característi-
ca do sistema jurídico é o grande corpo de estatutos e jurisprudên-
cia inde- pendente, que foram adotados desde 1948.
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Após a independência, Israel emitiu o Decreto sobre a lei e a administração, estipulando que as leis existentes no país antes da independência permaneceriam em vigor, desde que não contrariassem os princípios da Declaração do Estabelecimento do Estado de Israel ou as leis a serem aprovadas pelo Knesset. Assim, o sistema legal inclui remanescentes da lei otomana (em vigor até 1917), das leis do Mandato Britânico, que incluem uma grande parte do direito comum inglês, elementos da lei religiosa judaica e alguns aspectos de outros sistemas. No entanto, a principal característica do sistema jurídico é o grande corpo de estatutos e jurisprudência independente, que foram adotados desde 1948.
Após o estabelecimento do estado, o Knesset foi incumbido de promulgar uma série de leis básicas, relacionadas a todos os aspectos da vida, que deverão ser eventualmente reunidas para formar a constituição. Muitos capítulos já foram aprovados como Leis Básicas, delineando as características fundamentais do governo, tais como as leis sobre a Presidência, o Knesset, o Governo, o Judiciário, as Forças de Defesa de Israel, o Controlador do Estado, a Liberdade de Ocupação (que trata da liberdade de cada um de seguir sua vocação) e a Dignidade e Liberdade Humana, que estabelece a proteção contra a violação da vida, do corpo ou da dignidade de uma pessoa. A superioridade normativa das Leis Básicas sobre a legislação ordinária foi confirmada em 1995, quando o Supremo Tribunal assumiu o poder de revisão judicial de uma legislação do Knesset que violava uma Lei Básica.
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Com o passar dos anos, desenvolveu-se um corpo de leis, através das decisões do Supremo Tribunal, que protege os direitos civis, inclusive as liberdades de expressão, de reunião e de crença e a igualdade, erigindo-as como valores fundamentais do sistema legal israelense. Em seu papel de Suprema Corte de Justiça, e atuando como tribunal de primeira e última instância, o Supremo Tribunal também trata das petições de indivíduos que apelam por retificação contra qualquer órgão ou agente governamental.
O Procurador-Geral
O serviço jurídico do governo é chefiado pelo Procurador-Geral, que tem o poder exclusivo de representar o estado em assuntos criminais, cíveis ou administrativos de maior importância. O governo não pode intentar nenhuma ação que, na opinião do Procurador-Geral, seja ilegal, até que os tribunais estabeleçam diferentemente. Embora nomeado pelo governo, o procurador-geral atua de forma totalmente independente do sistema político.
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O Controlador do Estado
O Controlador do Estado é um cargo estabelecido por lei (1949) para assegurar a responsabilidade pública. O controlador do estado fiscaliza e apresenta relatório sobre a legalidade, regularidade, economia, eficiência, efetividade e integridade moral da administração pública. Desde 1971, o controlador do estado também cumpre as funções de comissário de reclamações públicas (ombudsman), recebendo as queixas do público contra o estado ou os órgãos públicos sujeitos à fiscalização do controlador. O controlador do estado é eleito pelo Knesset em voto secreto para um período de cinco anos e presta contas somente ao Knesset; tem acesso irrestrito aos livros contábeis, arquivos e pessoal de todos os órgãos sujeitos à fiscalização. A esfera de ação da fiscalização inclui as atividades de todos os ministérios do governo, instituições estatais, agências encarregadas da defesa, autoridades locais, corporações governamentais, empresas estatais, e outros. Além disso, o controlador do estado recebeu poderes legais para inspecionar a situação financeira dos partidos políticos representados no parlamento assim como as contas das campanhas eleitorais, impondo sanções monetárias quando se encontram irregularidades.
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