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Edifício da Corte Suprema em Jerusalem |
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A independência absoluta do Judiciário é garantida por lei. Os juízes são nomeados pelo presidente, sob a recomendação de uma comissão especial, composta de juízes do Supremo Tribunal, membros da classe dos advogados e figuras da vida pública. Os nomeação dos juízes é vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 70 anos.
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Tribunal de magistrados (1 juiz) |
Delitos civis e criminais menores. |
Tribunal Distrital (1 ou 3 juízes) |
Jurisdição de apelação sobre os tribunais de magistrados; jurisdição original em casos civis e criminais mais importantes. |
Supremo Tribunal (1, 3, or 5 juízes) |
Jurisdição de apelação ultimativa nacional; direito de interferir em assuntos quando necessário a bem de justiça; autoridade de libertar pessoas presas ou detidas ilegalmente; em seu papel de Suprema Corte de Justiça, atende a petições contra qualquer órgão ou agente governamental e é o tribunal de primeira e última instância. |
Tribunais Especiais (1 juiz) |
Tribunais de trânsito, de trabalho, juvenis, militares municipais, com jurisdição claramente definida; tribunais administrativos. |
Tribunais religiosos (1 ou 3 juízes) |
Jurisdição em assuntos de caráter pessoal (casa- mento, divórcio, manutenção, guarda e adoção), investidos como instituição judiciária das respectivas comunidades religiosas: tribunais rabínicos judaicos, tribunais muçulmanos sharia, tribunais religiosos drusos e tribunais eclesiásticos das dez comunidades cristãs reconhecidas de Israel. | |