O ESTADO- O Judiciבrio- Os Tribunais

18 Out 1999
 
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O Judiciário: Os Tribunais
 
 

Edifício da Corte Suprema em Jerusalem
  A independência absoluta do Judiciário é garantida por lei. Os juízes são nomeados pelo presidente, sob a recomendação de uma comissão especial, composta de juízes do Supremo Tribunal, membros da classe dos advogados e figuras da vida pública. Os nomeação dos juízes é vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 70 anos.


Tribunal de magistrados
(1 juiz)
Delitos civis e criminais menores.
Tribunal Distrital
(1 ou 3 juízes)
Jurisdição de apelação sobre os tribunais de magistrados; jurisdição original em casos civis e criminais mais importantes.
Supremo Tribunal
(1, 3, or 5 juízes)
Jurisdição de apelação ultimativa nacional; direito de interferir em assuntos quando necessário a bem de justiça; autoridade de libertar pessoas presas ou detidas ilegalmente; em seu papel de Suprema Corte de Justiça, atende a petições contra qualquer órgão ou agente governamental e é o tribunal de primeira e última instância.
Tribunais Especiais
(1 juiz)
Tribunais de trânsito, de trabalho, juvenis, militares municipais, com jurisdição claramente definida; tribunais administrativos.
Tribunais religiosos
(1 ou 3 juízes)
Jurisdição em assuntos de caráter pessoal (casa- mento, divórcio, manutenção, guarda e adoção), investidos como instituição judiciária das respectivas comunidades religiosas: tribunais rabínicos judaicos, tribunais muçulmanos sharia, tribunais religiosos drusos e tribunais eclesiásticos das dez comunidades cristãs reconhecidas de Israel.